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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Paula, Ana Patrícia de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7085032512313491pt_BR
dc.contributor.advisor2Gottems, Leila Bernarda Donato-
dc.contributor.advisor2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5157357462870217pt_BR
dc.contributor.referee1Santana, Levy Aniceto-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4997500933461336pt_BR
dc.contributor.referee2Alves, Sandra Mara Campos-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2102408701697191pt_BR
dc.creatorOliveira, Emanoel Bomfim de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3309775748679137pt_BR
dc.date.accessioned2025-09-08T18:35:00Z-
dc.date.available2025-09-12-
dc.date.available2025-09-08T18:35:00Z-
dc.date.issued2019-06-27-
dc.identifier.citationOLIVEIRA. E. B. Judicialização da saúde do idoso: relatório de pesquisa propositiva. 2019. 78 p. Dissertação (Mestrado - apresentado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências para a Saúde), Escola Superior em Ciências da Saúde - ESCS, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositoriobce.fepecs.edu.br/handle/123456789/1554-
dc.description.abstractIntroduction: In a country where the aging process has accelerated, the elderly person's lack of access to health goods has led to an increase in the phenomenon of judicialization. Objectives: to prepare an article aimed at the scientific community to be submitted to an electronic journal and a final report of research that will be delivered in the General Protocol of the State Department of Health of the Federal District (SES-DF), where it will be inserted in the Electronic Information System , within the scope of the Federal District Government, with restricted access level, to the Secretary of Health, who present the characteristics and results of actions proposed before the Federal District Court and the Territories, the elderly or their legal representative residing in the Federal District and the Integrated Development Region of the Federal District and Surroundings (RIDE), in 2017, aimed at publicly coping with their health problems; as well as describe the behavior of the Judiciary, in the decisions of first instance, before the Judicialization of the health of that part of the population. Products developed: article titled "Judicialization of the health of the elderly: situational analysis" aimed at the scientific community and the report called "Final Report of Research on the Judicialization of Elderly Health in the Federal District" directed to all the actors involved in this phenomenon. Methods: a cross - sectional study was carried out by means of the survey of secondary data obtained in physical processes, inherent to TJDFT. Initially, 833 cases were filed referring to the year 2017, then they were separated according to the pre-established criteria in the research project, establishing the potential universe in 192 processes. A pilot test was applied using a form developed for this purpose. The test was validated in a sample of 5.2% of the processes. Results: Judicialisation is caused by elderly men (54.7%) between 60 and 69 years old (55.21%) with diagnosis of neoplasias (50%). The acquisition of drugs (32.61%) was the main demand totaling R $ 6,412,375.72. Public defenders (92.2%) led most cases. In all the cases, there were decisions that granted provisional protection, being fulfilled only 54.7%. In a little more than 25% of the processes, the blocking and sequestration of public funds was adopted. There were extinguished cases without resolution of merit (4.2%) due to the death of the plaintiff in the course of the action. In most of the sentences (84.9%), the judge ratified the guardianship and resolved the merits condemning the DF. Conclusion: the results corroborate with some records published in the national literature as the predominance of lawsuits inherent to the acquisition of medicines. Deferred provisional tutelages were ratified in the sentences.pt_BR
dc.description.resumoIntrodução: Num país onde o processo de envelhecimento tem se mostrado acelerado, a falta de acesso da pessoa idosa, aos bens de saúde, tem levado ao incremento do fenômeno da judicialização. Objetivos: elaborar um artigo voltado para a comunidade científica a ser submetido a uma revista eletrônica e um relatório final de pesquisa que será entregue no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), onde será inserido no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, com nível de acesso restrito, destinado ao secretário de saúde, que apresentem as características e os resultados de ações propostas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que tiveram como parte autora a pessoa idosa ou seu representante legal, residente no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), no ano de 2017, que visavam o enfrentamento, por via pública, de seus problemas de saúde; bem como descrevam o comportamento do Judiciário, nas decisões de primeira instância, frente à Judicialização da saúde dessa parcela da população. Produtos desenvolvidos: artigo intitulado “Judicialização da saúde do idoso: análise situacional” voltado à comunidade científica e o relatório denominado “Relatório Final de Pesquisa sobre a Judicialização da Saúde da Pessoa Idosa no Distrito Federal” direcionado a todos os atores envolvidos nesse fenômeno. Métodos: realizado estudo do tipo transversal por meio do levantamento de dados secundários obtidos nos processos físicos, inerentes ao TJDFT. Inicialmente, levantou-se 833 processos referentes ao ano de 2017, em seguida, foram separados segundo os critérios preestabelecidos no projeto de pesquisa, estabelecendo o universo potencial em 192 processos. Foi aplicado um teste piloto, utilizando-se um formulário elaborado para este fim. O teste foi validado em uma amostra de 5,2% dos processos. Resultados: a judicialização é provocada por homens idosos (54,7%) entre 60 e 69 anos (55,21%) com diagnóstico de neoplasias (50%). A aquisição de medicamentos (32,61%) foi a principal demanda totalizando R$ 6.412.375,72. A defensoria pública (92,2%) conduziu a maioria dos processos. Em todos os processos houve decisões que concederam tutela provisória, sendo cumpridas apenas 54,7%. Em pouco mais de 25% dos processos, adotou-se o bloqueio e sequestro de verbas públicas. Houve processos extintos sem resolução do mérito (4,2%) devido à morte do demandante no percurso da ação. Na maior parte das sentenças (84,9%), o juiz ratificou a tutela e resolveu o mérito condenando o DF. Conclusão: os resultados corroboraram com alguns registros divulgados na literatura nacional como o predomínio de ações judiciais inerentes à aquisição de medicamentos. As tutelas provisórias deferidas foram ratificadas nas sentenças. de acesso da pessoa idosa, aos bens de saúde, tem levado ao incremento do fenômeno da judicialização. Objetivos: elaborar um artigo voltado para a comunidade científica a ser submetido a uma revista eletrônica e um relatório final de pesquisa que será entregue no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), onde será inserido no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, com nível de acesso restrito, destinado ao secretário de saúde, que apresentem as características e os resultados de ações propostas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que tiveram como parte autora a pessoa idosa ou seu representante legal, residente no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), no ano de 2017, que visavam o enfrentamento, por via pública, de seus problemas de saúde; bem como descrevam o comportamento do Judiciário, nas decisões de primeira instância, frente à Judicialização da saúde dessa parcela da população. Produtos desenvolvidos: artigo intitulado “Judicialização da saúde do idoso: análise situacional” voltado à comunidade científica e o relatório denominado “Relatório Final de Pesquisa sobre a Judicialização da Saúde da Pessoa Idosa no Distrito Federal” direcionado a todos os atores envolvidos nesse fenômeno. Métodos: realizado estudo do tipo transversal por meio do levantamento de dados secundários obtidos nos processos físicos, inerentes ao TJDFT. Inicialmente, levantou-se 833 processos referentes ao ano de 2017, em seguida, foram separados segundo os critérios reestabelecidos no projeto de pesquisa, estabelecendo o universo potencial em 192 processos. Foi aplicado um teste piloto, utilizando-se um formulário elaborado para este fim. O teste foi validado em uma amostra de 5,2% dos processos. Resultados: a judicialização é provocada por homens idosos (54,7%) entre 60 e 69 anos (55,21%) com diagnóstico de neoplasias (50%). A aquisição de medicamentos (32,61%) foi a principal demanda totalizando R$ 6.412.375,72. A defensoria pública (92,2%) conduziu a maioria dos processos. Em todos os processos houve decisões que concederam tutela provisória, sendo cumpridas apenas 54,7%. Em pouco mais de 25% dos processos, adotou-se o bloqueio e sequestro de verbas públicas. Houve processos extintos sem resolução do mérito (4,2%) devido à morte do demandante no percurso da ação. Na maior parte das sentenças (84,9%), o juiz ratificou a tutela e resolveu o mérito condenando o DF. Conclusão: os resultados corroboraram com alguns registros divulgados na literatura nacional como o predomínio de ações judiciais inerentes à aquisição de medicamentos. As tutelas provisórias deferidas foram ratificadas nas sentenças. de acesso da pessoa idosa, aos bens de saúde, tem levado ao incremento do fenômeno da judicialização. Objetivos: elaborar um artigo voltado para a comunidade científica a ser submetido a uma revista eletrônica e um relatório final de pesquisa que será entregue no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), onde será inserido no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, com nível de acesso restrito, destinado ao secretário de saúde, que apresentem as características e os resultados de ações propostas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que tiveram como parte autora a pessoa idosa ou seu representante legal, residente no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), no ano de 2017, que visavam o enfrentamento, por via pública, de seus problemas de saúde; bem como descrevam o comportamento do Judiciário, nas decisões de primeira instância, frente à Judicialização da saúde dessa parcela da população. Produtos desenvolvidos: artigo intitulado “Judicialização da saúde do idoso: análise situacional” voltado à comunidade científica e o relatório denominado “Relatório Final de Pesquisa sobre a Judicialização da Saúde da Pessoa Idosa no Distrito Federal” direcionado a todos os atores envolvidos nesse fenômeno. Métodos: realizado estudo do tipo transversal por meio do levantamento de dados secundários obtidos nos processos físicos, inerentes ao TJDFT. Inicialmente, levantou-se 833 processos referentes ao ano de 2017, em seguida, foram separados segundo os critérios preestabelecidos no projeto de pesquisa, estabelecendo o universo potencial em 192 processos. Foi aplicado um teste piloto, utilizando-se um formulário elaborado para este fim. O teste foi validado em uma amostra de 5,2% dos processos. Resultados: a judicialização é provocada por homens idosos (54,7%) entre 60 e 69 anos (55,21%) com diagnóstico de neoplasias (50%). A aquisição de medicamentos (32,61%) foi a principal demanda totalizando R$ 6.412.375,72. A defensoria pública (92,2%) conduziu a maioria dos processos. Em todos os processos houve decisões que concederam tutela provisória, sendo cumpridas apenas 54,7%. Em pouco mais de 25% dos processos, adotou-se o bloqueio e sequestro de verbas públicas. Houve processos extintos sem resolução do mérito (4,2%) devido à morte do demandante no percurso da ação. Na maior parte das sentenças (84,9%), o juiz ratificou a tutela e resolveu o mérito condenando o DF. Conclusão: os resultados corroboraram com alguns registros divulgados na literatura nacional como o predomínio de ações judiciais inerentes à aquisição de medicamentos. As tutelas provisórias deferidas foram ratificadas nas sentenças.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherEscola Superior de Ciências da Saúdept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentGerência do Curso de Mestrado e Doutoradopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Mestrado Profissional em Ciências para a Saúdept_BR
dc.publisher.initialsESCSpt_BR
dc.rightsAcesso Embargadopt_BR
dc.subjectJudicialização da saúdept_BR
dc.subjectDemandapt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS DA SAUDEpt_BR
dc.titleJudicialização da saúde do idoso: relatório de pesquisa propositivapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.creator.emailbomfim_diroliveira@yahoo.com.brpt_BR
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